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Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a “DOADORA”, e, de outro lado ORGANIZAÇÃO GESTORA DE FUNDO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS – HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS, associação privada sem fins lucrativos ou econômicos, CNPJ n° 45.236.875/0001-25, com sede em São Paulo, SP, na Rua Professor Daher Cutait, 66, 1º Andar, Bela Vista, CEP 01.308-060, representada neste instrumento em conformidade com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “DONATÁRIA”, em conjunto denominadas “Partes”

CONSIDERANDO QUE:

  • (i) A DONATÁRIA é uma pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos ou econômicos, que tem por finalidade constituir e manter um fundo patrimonial em benefício exclusivo da SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, na qualidade de instituição apoiada, visando constituir uma fonte de recursos de longo prazo exclusivamente para o fomento da SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, promovendo sua sustentabilidade financeira por meio da captação, gestão e destinação de recursos a projetos e programas, para a promoção das causas de interesse público: assistência social, saúde, educação, ensino, pesquisa e inovação em saúde;
     
  • (ii) A DOADORA deseja doar a quantia de sua escolha informada no site à DONATÁRIA, livre de qualquer encargo.

As Partes RESOLVEM, nos termos dos artigos 538 e seguintes do Código Civil, firmar o presente Termo de Aceite de Doação (“Contrato”), nos termos em que segue: 

 

1. OBJETO

1.1. O presente Contrato tem como objeto a doação, pela DOADORA à DONATÁRIA da quantia R$ _____, conforme escolhido pela DOADORA no site de doação da DONATÁRIA, a serem transferidos às custas da DONATÁRIA por meio da modalidade de pagamento escolhida pela DOADORA no site de doação da DONATÁRIA.

1.2. A doação objeto deste instrumento ocorre, por mera liberalidade da DOADORA.

1.3. O Valor Doado deverá ser incorporado, para fins de investimento, ao patrimônio permanente do Fundo Patrimonial, não podendo ser resgatado, e os seus rendimentos deverão ser utilizados para o custeio de programas, projetos e demais finalidades de interesse público, em benefício da Sociedade Beneficente de Senhoras – Hospital Sírio-Libanês, e das despesas operacionais da DONATÁRIA, nos termos dos artigos 14, Parágrafo 1º, e 23, da Lei 13.800/19.

 

2. VIGÊNCIA

2.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até que sejam cumpridas integralmente todas as obrigações estabelecidas neste instrumento.
 

3. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

3.1. Uma vez que os recursos tenham sido recebidos pela DONATÁRIA não será aplicável o arrependimento da DOADORA e a DONATÁRIA não efetuará a restituição dos valores recebidos.


6. OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES

6.1. A DOADORA declara expressamente o quanto segue abaixo, sendo a única responsável pelos efeitos decorrentes de eventual apuração de falsidade desta declaração:

  • (i) Realiza, neste ato, a doação por sua livre e espontânea vontade, sem qualquer induzimento, constrangimento ou coação;
     
  • (ii) Possui outros meios de subsistência, sendo certo que o Valor Doado não é produto de crime ou foi obtido por meio de atividades ilícitas, que esta doação não tem como finalidade a lavagem de dinheiro ou a intenção do DOADOR de esvaziar seu patrimônio em detrimento dos direitos de quaisquer credores e quaisquer terceiros, pelo que ficam cumpridas as determinações dos artigos 548 e 549 do Código Civil Brasileiro;
     
  • (iii) Não há qualquer ação, processo, litígio ou investigação em curso ou na iminência de ser iniciado capaz de impedir, frustrar ou invalidar a presente doação; e,
     
  • (iv) Não possui participação societária em qualquer pessoa jurídica que esteja em situação de insolvência.

6.3. As Partes declaram que todo o previsto neste contrato não resulta em qualquer infração, violação ou inadimplemento de qualquer lei, norma, decisão judicial, ordem, decreto, regimento, regulamento, ou qualquer outro instrumento particular do qual sejam Partes, sob pena do dever de ressarcir a parte contraria por eventuais prejuízos que a quebra dessa presunção possa causar. 

 

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Qualquer omissão ou tolerância das Partes quanto ao descumprimento de termos presentes neste Contrato, não constituirá novação ou renúncia e nem afetará o seu direito de exercê-lo a qualquer tempo. 

7.8. LGPD: Em conformidade com a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): As Partes protegem a confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelos titulares desses dados. Para isso, vêm implementando medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Regras de boas práticas e de governança garantem que o tratamento de dados pessoais e sensíveis seja lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas a que se destina. A coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento é realizada pelas Partes com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, e anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, enfim, todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais. Caso a conduta de uma das partes implique em oneração da para a outra Parte, a Parte comprovadamente responsável pela infração arcará com os ônus relativos às penalidades eventualmente impostas e à defesa da parte acusada. 

7.9. Anticorrupção: As Partes se comprometem, ainda, a:

  • (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie;
     
  • (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições;
     
  • (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício;(iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, bem como respeitarão os padrões éticos estabelecidos no Código de Ética, Conduta e Conflito de Interesses, que passa a ser parte integrante do presente Contrato e está disponível online em: ​.

 

8. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As Partes envidarão todos os esforços para resolver amigavelmente e em boa-fé quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e ou execução deste Contrato, caso a autocomposição não seja alcançada, as partes poderão, então recorrer ao Foro competente da comarca de São Paulo/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.